Informações de 580 mil famílias ainda precisam ser atualizadas pelas prefeituras. Só devem comparecer as famílias que foram avisadas no extrato do benefício
Brasília, 5 – A revisão cadastral do Bolsa Família termina no dia 12 de dezembro. Apenas os beneficiários que receberam avisos no extrato de pagamento do programa sobre a necessidade de atualização dos dados devem comparecer.
A atualização cadastral é um dos mecanismos de controle do Bolsa Família . Qualquer alteração – como mudança de endereço ou de renda, localização da escola dos filhos para acompanhamento da frequência escolar ou composição familiar – deve ser comunicada à gestão municipal. E, a cada dois anos, o responsável pelo benefício precisa atualizar ou confirmar seus dados junto à prefeitura, para que continue recebendo o pagamento do programa.
Até outubro, 674,1 mil famílias beneficiárias do Bolsa Família já haviam atualizado suas informações junto às prefeituras de todo o país. Esse total representa 53,7% do público de 1,2 milhão que deve passar pelo processo de revisão dos dados em 2014. Cerca de 580 mil famílias ainda devem atualizar seus cadastros em todo o país.
Veja aqui: Situação da Revisão Cadastral por município“Quem não recebeu aviso no extrato não precisa comparecer agora, porque está com o cadastro em ordem”, destaca a secretária adjunta de Renda de Cidadania do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), Letícia Bartholo.
Revisão Cadastral
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O que é: atualização do cadastro das famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família. É um processo obrigatório e de rotina, que ocorre todo ano. As informações devem ser atualizadas ou confirmadas a cada dois anos para que as famílias continuem recebendo seus benefícios.
Objetivo: A Revisão Cadastral garante que as informações declaradas pelas famílias no Cadastro Único estejam atualizadas. Com dados de maior qualidade, é possível avaliar se o beneficiário do Bolsa Família ainda atende às condições necessárias para continuar a fazer parte do programa. E, dependendo das mudanças na situação da família - como, por exemplo, alteração de renda, mortes ou nascimentos -, ela pode ter direito a um valor diferente daquele que recebia antes de atualizar o cadastro.
Quem deve fazer: famílias com mais de dois anos sem nenhuma atualização no Cadastro Único, tendo como base o final do ano anterior. Elas têm até o dia 12 de dezembro de 2014 para fazer o recadastramento, independentemente do mês em que se apresentaram pela última vez.
Como funciona: Anualmente, o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) envia às prefeituras a lista das famílias que precisam atualizar os dados naquele ano. As prefeituras, por meio da coordenação local do Bolsa Família, são responsáveis por organizar o processo e garantir quer todas as famílias participem do processo. Para apoiar o trabalho das gestões municipais, o MDS repassa recursos a elas por meio do Índice de Gestão descentralizada (IGD).
Como as famílias são informadas: As famílias são convocadas por meio de cartas e informações nos extratos de saque dos benefícios. Muitas prefeituras também fazem convocações locais.
Prazo: os responsáveis familiares têm até o dia 12 de dezembro de 2014 para procurar a gestão do Bolsa Família em sua cidade e fazer a atualização dos dados existentes no Cadastro Único. Elas podem comparecer em qualquer data até o prazo final.
Documentos necessários:
• Para o responsável pela família (titular do cartão Bolsa Família) – Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou Título de Eleitor. Já os responsáveis por famílias indígenas e quilombolas podem apresentar qualquer outro documento de identificação de validade nacional.
• Para as demais pessoas da família – Pelo menos um dos seguintes documentos: Certidão de Nascimento, Certidão de Casamento, Certidão Administrativa de Nascimento do Indígena (Rani), CPF, Carteira de Identidade; Carteira de Trabalho e Previdência Social ou Título de Eleitor.
• Outros documentos – Além da documentação obrigatória, as famílias podem levar outros documentos que ajudem a melhorar a qualidade das informações do Cadastro, como comprovante de residência, conta de energia elétrica, comprovante de matrícula das crianças e adolescentes na escola e carteia de Trabalho e Previdência Social.
Quem não atualizar o cadastro até 12 de dezembro, dentre as famílias convocadas, poderá ter o benefício bloqueado. Se, após 60 dias do bloqueio, ainda não fizer a atualização, o benefício será cancelado.
Legislação: disciplinada pelo Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007 e pela Portaria GM/MDS nº 376, de 16 de outubro de 2008.
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Serginho da Julio
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