quarta-feira, 12 de novembro de 2014

Bolsa Família: revisão cadastral segue até 12 de dezembro


Informações de 580 mil famílias ainda precisam ser atualizadas pelas prefeituras. Só devem comparecer as famílias que foram avisadas no extrato do benefício

Brasília, 5 – 
A revisão cadastral do Bolsa Família termina no dia 12 de dezembro. Apenas os beneficiários que receberam avisos no extrato de pagamento do programa sobre a necessidade de atualização dos dados devem comparecer. 

A atualização cadastral é um dos mecanismos de controle do Bolsa Família . Qualquer alteração – como mudança de endereço ou de renda, localização da escola dos filhos para acompanhamento da frequência escolar ou composição familiar – deve ser comunicada à gestão municipal. E, a cada dois anos, o responsável pelo benefício precisa atualizar ou confirmar seus dados junto à prefeitura, para que continue recebendo o pagamento do programa.

Até outubro, 674,1 mil famílias beneficiárias do Bolsa Família já haviam atualizado suas informações junto às prefeituras de todo o país. Esse total representa 53,7% do público de 1,2 milhão que deve passar pelo processo de revisão dos dados em 2014. Cerca de 580 mil famílias ainda devem atualizar seus cadastros em todo o país.


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Veja aqui: Situação da Revisão Cadastral por município
“Quem não recebeu aviso no extrato não precisa comparecer agora, porque está com o cadastro em ordem”, destaca a secretária adjunta de Renda de Cidadania do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), Letícia Bartholo.

Revisão Cadastral
 
O que é: atualização do cadastro das famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família. É um processo obrigatório e de rotina, que ocorre todo ano. As informações devem ser atualizadas ou confirmadas a cada dois anos para que as famílias continuem recebendo seus benefícios.
 
Objetivo: A Revisão Cadastral garante que as informações declaradas pelas famílias no Cadastro Único estejam atualizadas. Com dados de maior qualidade, é possível avaliar se o beneficiário do Bolsa Família ainda atende às condições necessárias para continuar a fazer parte do programa. E, dependendo das mudanças na situação da família - como, por exemplo, alteração de renda, mortes ou nascimentos -, ela pode ter direito a um valor diferente daquele que recebia antes de atualizar o cadastro.
 
Quem deve fazer: famílias com mais de dois anos sem nenhuma atualização no Cadastro Único, tendo como base o final do ano anterior. Elas têm até o dia 12 de dezembro de 2014 para fazer o recadastramento, independentemente do mês em que se apresentaram pela última vez.
 
Como funciona: Anualmente, o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) envia às prefeituras a lista das famílias que precisam atualizar os dados naquele ano. As prefeituras, por meio da coordenação local do Bolsa Família, são responsáveis por organizar o processo e garantir quer todas as famílias participem do processo. Para apoiar o trabalho das gestões municipais, o MDS repassa recursos a elas por meio do Índice de Gestão descentralizada (IGD).
 
Como as famílias são informadas: As famílias são convocadas por meio de cartas e informações nos extratos de saque dos benefícios. Muitas prefeituras também fazem convocações locais.
 
Prazo: os responsáveis familiares têm até o dia 12 de dezembro de 2014 para procurar a gestão do Bolsa Família em sua cidade e fazer a atualização dos dados existentes no Cadastro Único. Elas podem comparecer em qualquer data até o prazo final.
 
Documentos necessários:
• Para o responsável pela família (titular do cartão Bolsa Família) – Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou Título de Eleitor. Já os responsáveis por famílias indígenas e quilombolas podem apresentar qualquer outro documento de identificação de validade nacional.
• Para as demais pessoas da família – Pelo menos um dos seguintes documentos: Certidão de Nascimento, Certidão de Casamento, Certidão Administrativa de Nascimento do Indígena (Rani), CPF, Carteira de Identidade; Carteira de Trabalho e Previdência Social ou Título de Eleitor.
• Outros documentos – Além da documentação obrigatória, as famílias podem levar outros documentos que ajudem a melhorar a qualidade das informações do Cadastro, como comprovante de residência, conta de energia elétrica, comprovante de matrícula das crianças e adolescentes na escola e carteia de Trabalho e Previdência Social.
 
Quem não atualizar o cadastro até 12 de dezembro, dentre as famílias convocadas, poderá ter o benefício bloqueado. Se, após 60 dias do bloqueio, ainda não fizer a atualização, o benefício será cancelado.
 
 

    Serginho da Julio

Central de Atendimento do MDS:
0800-707-2003

Informações para a imprensa:
Ascom/MDS
(61) 2030-1021
www.mds.gov.br/saladeimprensa

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